FGTS e Consórcio Imobiliário

Agora, o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ter um novo tipo de uso. Apartir de hoje(18) é possível usar o saldo do FGTS para quitar ou pagar prestações de seu consórcio imobiliário que antes estava limitado à complementação e composição do lance.

Porém, existem algumas regras que podem ser esclarecidas com um atendente na sua agência da Caixa Econômica Federal.

Eu, já vou adiantando alguams delas:

* É necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titula.

* O imóvel deve ter sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio.

* Não é permitido a utilização do saldo FGTS em imóveis comerciais, terrenos ou reformas.